terça-feira, 30 de junho de 2015

Estado: Justiça determina bloqueio em conta para garantir medicamento a paciente

Decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve sentença da 1ª Vara Cível de Caicó que, em razão do descumprimento de medida judicial, determinou o bloqueio imediato de R$ 1.889,58, na conta específica da Secretaria Estadual de Saúde ou, em alternativa, de outra conta do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que seja custeado o tratamento médico de um usuário do SUS. 

A decisão enfatiza que não há, nestes casos, violação do princípio da “separação de poderes”. No caso dos autos do processo, o bloqueio é para que o paciente possa pagar os medicamentos, sendo o montante de R$ 305,46 transferido para a conta de titularidade do fornecedor do medicamento Tramadol, e o restante de R$ 1.584,12 para a conta de titularidade do fornecedor dos outros medicamentos.

Com informações Assecom-TJRN