terça-feira, 21 de julho de 2015

Guamaré repassa para a Saúde 6% a mais que o preconizado por lei

A Lei complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, no seu artigo 7º, reza que os Municípios e o Distrito Federal, aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. 

O município de Guamaré repassa atualmente para saúde 21% em média, ou seja, 6% a mais que o preconizado por lei. Os números apresentados mostram que a atual gestão está em crescente preocupação, com ênfase no bem estar e a saúde das pessoas. “A gente vem desde o inicio do governo realizando fortes investimentos, com aplicação de recursos financeiros próprios, disponibilizando como prioridade, serviços de alta qualidade e complexidade na área de saúde, em benefício da população”, explicou o prefeito Hélio Miranda.
Serviços de alta qualidade e complexidade na área de saúde, em benefício da população guamareense