segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Conselho Tutelar: MP alerta que candidatos não podem oferecer vantagens ao eleitor

A Comissão Interinstitucional formada para articular o processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar no Rio Grande do Norte, considerando dúvidas recorrentes sobre a campanha e a organização para o pleito a ser realizado no início de outubro, divulgou nota com alguns esclarecimentos sobre as Eleições Unificadas dos Conselhos Tutelares, que acontecerão no dia 04 de outubro.

A Comissão lembra que são vedadas, por exemplo, aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, durante todo o trâmite do processo de escolha, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, brindes de pequeno valor, (art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), além daquelas condutas expressamente previstas em legislação municipal.

Também são vedadas aos candidatos, as práticas constantes no art. 5º, da Resolução nº 105/2015, do Consec, entre as quais: vinculação político-partidária e utilização da estrutura dos partidos para campanha eleitoral; favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal e a composição de chapas ou outro mecanismo que comprometa a candidatura individual.

A realização de propaganda eleitoral por rádio, jornal, televisão outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção de página própria na internet pelo candidato; arregimentação de eleitor, propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do pleito; doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal, inclusive brindes; oferta de transporte e alimentação aos eleitores. Também fica proibido receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.

Transporte de eleitores
Para viabilizar o transporte do eleitor no dia do pleito, o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, poderá solicitar à Prefeitura a disponibilização de veículos oficiais com essa finalidade. Esses veículos deverão ser previamente cadastrados perante a Comissão Eleitoral e devidamente identificados para que o eleitorado reconheça se tratar de veículos a serviço do processo de escolha unificado. Caberá aos Conselhos Municipais/Comissões Eleitorais definir as rotas que serão percorridas pelos veículos cadastrados no dia da eleição.

Mesários
A Comissão também ressaltou que a escolha dos presidentes de mesas e demais mesários das seções eleitorais caberá aos Conselhos Municipais/Comissões Eleitorais. Por sua vez, os candidatos poderão escolher os fiscais de confiança para atuarem no dia da eleição, que poderão ser, inclusive, parentes seus.
Segundo a Comissão Interinstitucional, não há nenhuma previsão entre as normas regulamentares, da concessão de folga aos servidores públicos que atuarem no pleito, cabendo aos Municípios, no âmbito de sua autonomia administrativa, pela concessão ou não de folga aos seus servidores que prestarem serviço nas seções eleitorais.

Sobre a comissão
A comissão é composta por representantes do MPRN, Federação dos Municípios (Femurn), Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas), Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Consec).

Com informações da Assecom-MP