segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Descontar contribuições dos empregados e não depositar na Previdência pode dar cadeia

Uma prática comum a muitas empresas e até a algumas prefeituras caiu nas garras da justiça. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou o empresário José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense Ltda. pelo crime de ter descontado contribuições previdenciárias de empregados, mas não terem efetuado o depósito na Previdência.
 
O condenado cumprirá pena 2 anos e 6 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. “Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao descontar das folhas de pagamento de seus empregados e dos valores pagos a contribuintes individuais e terceiros, o percentual devido a título de contribuição previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da Previdência Social”, pratica o crime de apropriação indébita previdenciária, escreveu o magistrado na sentença.
 
O Juiz Federal observou ainda que a continuidade de uma empresa não pode ocorrer a custa do valor recolhido pelos funcionários. “Se a empresa não tem condições de continuar com a sua atividade em razão da inviabilidade financeira, ela tem de fechar as portas, não sendo razoável admitir-se que ela sobreviva e persista se apropriando de valores que não são seus, sob o escudo protetor da inexigibilidade de conduta diversa”, destacou o magistrado Walter Nunes.
Juíz Walter Nunes condenou réu a pena 2 anos e 6 meses de reclusão