quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

João Câmara: TCE determina resssarcimento de quase meio milhão aos cofres públicos

A omissão no dever constitucional de prestar contas e a realização de despesas sem a devida comprovação da sua execução, ou alheias à finalidade a que foi destinada, levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), realizada nesta segunda-feira (30), a determinar o ressarcimento de valores que superam a marca de R$ 1 milhão.

O conselheiro Renato Dias relatou o processo de nº 4407/2008, relativo a prestação de contas da Prefeitura de João Câmara no exercício de 2007, sob a responsabilidade da ex-prefeita Maria Gorete Leite. Acolhendo o voto do corpo instrutivo e do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 421.394,00, decorrente da não prestação das contas.
O conselheiro Renato Dias foi o relator do processo com restituição de R$ 421.394,00