quarta-feira, 20 de abril de 2016

Agora é lei: Uso irregular de água no RN poderá multar consumidor em até 10 mil

O Governo do Estado publicou hoje (20) no Diário Oficial a Lei Complementar 569, de 19 de abril de 2016, que define as infrações e a aplicação de penalidades para a captação e uso irregular de águas no território do Rio Grande do Norte.

A Lei adequa a utilização da água nos pressupostos da Política Estadual de Recursos Hídricos e prevê como infração o uso sem autorização do Poder Público, incluindo a perfuração de poços. Também é prevista punição para quem fraudar as medições dos volumes de água ou declarar valores diferentes dos medidos, e, ainda, dificultar a ação fiscalizadora das autoridades no exercício de suas funções.

Penalidade
As penalidades previstas para as infrações incluem advertência por escrito, multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); embargo provisório na execução de serviços, embargo definitivo com revogação da outorga. A Lei entra em vigor 45 dias após a data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Lei é considerada um passo importante para uma melhor gestão dos recursos hídricos do RN