terça-feira, 26 de abril de 2016

Defensoria recomenda fim das revistas íntimas em unidades prisionais do RN

Com base na Lei 13.271, publicada pela Presidência da República no último dia 15, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) editou Recomendação à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) que determine a proibição da realização de revistas íntimas em todas as unidades prisionais do Estado.

De acordo com a legislação federal, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, estão proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino, estabelecendo multa de R$ 20 mil reais por cada descumprimento. Ainda dentro da Lei 13.271, seu artigo 3º, que autorizava a aplicação de revista íntima em presídios, acabou sendo vetado, mantendo a proibição desse tipo de atividade.

A defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, do Núcleo de Tutelas Coletivas da DPE-RN, que editou a Recomendação, destacou ainda que além da norma federal, uma Lei Estadual – Lei 8.370 de 2003 – também proíbe a realização desse tipo revista em familiares de presos nas unidades prisionais do Rio Grande do Norte. 
Cláudia Queiroz diz que caso a Sejuc continue com a prática uma ação deverá ser ajuizada