sábado, 14 de maio de 2016

Mossoró: “Modus operandi” de vereadores prejudica o ordenamento e planejamento e traz prejuízos ao legislativo

Para o conselheiro do TCE, conselheiro Renato Costa Dias, a forma como a verba de gabinete vinha sendo administrada pelos vereadores em Mossoró, “além de retirar da presidência daquela Casa a possibilidade de realizar sua gestão de maneira ordenada e planejada, por meio dos ditames traçados na Constituição e na Legislação aplicável, também prejudicava quando no momento das contratações e aquisições, que devem se dar por meio de licitação e por formas mais vantajosas, o que, quando feitas em quantidades maiores, pode gerar uma economia que  somente a gestão centralizada é capaz de atingir”, ressaltou.

O problema, de acordo com o relato do conselheiro, foi que tanto a Lei Municipal n°2.6720/2010, quanto a de n°3.068, confundem o suprimento de fundo e a verba indenizatória com a verba de gabinete, sendo que esta última, através da modificação feita pela Lei Municipal n° 3,175/2014, chegou a criar o parâmetro de tais verbas de gabinete poderem somar até o limite de R$ 8.900,00. “Tal permissividade gerou uma situação em que cada gabinete, constituindo unidades gestoras autônomas, passassem a possuir gastos próprios, empreendendo tais valores na aquisição de produtos e serviços os mais diversos, suprimindo assim a competência privativa conferida à Presidência da Câmara”, explicou.
Presidência da Câmara e vereadores já foram notificados sobre decisão do TCE-RN