sábado, 14 de maio de 2016

Mossoró: TCE suspende a concessão de verba de gabinete na Câmara Municipal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado deferiu medida cautelar suspendendo a concessão de verba de gabinete aos vereadores da Câmara Municipal de Mossoró. O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão da última terça-feira (10), buscando com a medida “evitar prejuízos à administração pública”.

O processo teve como origem fiscalização realizada pela equipe técnica do TCE, com a finalidade de analisar a regular aplicação dos recursos em despesas executadas no exercício de 2014. Entre as irregularidades detectadas na Câmara de Mossoró destacou-se a indevida destinação de recursos financeiros aos gabinetes dos vereadores para o custeio de despesas administrativas (verba de gabinete).

O problema, de acordo com o relato do conselheiro Renato Costa Dias, foi que tanto a Lei Municipal n°2.6720/2010, quanto a de n°3.068, confundem o suprimento de fundo e a verba indenizatória com a verba de gabinete, sendo que esta última, através da modificação feita pela Lei Municipal n° 3,175/2014, chegou a criar o parâmetro de tais verbas de gabinete poderem somar até o limite de R$ 8.900,00. 

O recurso era utilizado na aquisição de material de expediente, material de limpeza, suprimento de informática, cópias reprográficas, locação de automóveis e de equipamentos, compra de combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios e refeições, assinatura de jornais, material gráfico, contratação de assessoria e consultoria, entre outros produtos e serviços.

Com informações da Assecom TCE-RN 
Processo teve como origem fiscalização realizada pela equipe técnica do TCP