segunda-feira, 4 de julho de 2016

Escândalo: Acusado de corrupção, prefeito interino foi preso quando se apresentava ao MP

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, decretou a prisão preventiva do prefeito do município de Ielmo Marinho, Francenilson Alexandre dos Santos. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual da prática do crime de corrupção ativa, por ter oferecido cargos públicos municipais e promessas de dinheiro a vereadores para que votassem pelo arquivamento do processo de cassação do prefeito, o que efetivamente veio a ocorrer.

Francenilson foi preso há pouco em operação do Ministério Público e está sendo encaminhado ao ITEP para exame de corpo de delito. Em seguida será levado para o quartel do Comando Geral da Policia Militar, onde ficará em razão do cargo que ocupa. O desembargador aponta que os depoimentos e gravações de interceptações telefônicas trazidas ao processo “evidenciam que o representado age de forma continuada e sistêmica quanto ao oferecimento e pagamento de vantagens”.

Segundo o Ministério Público, no mês de fevereiro, dois interlocutores do vereador Josemi Ezequiel procuraram o MP para relatar conversas telefônicas deles com o vereador nas quais este relatou ter recebido oferta de vantagem do prefeito Francenilson Alexandre dos Santos para que Josemi votasse em seu favor.

Crime
O aprofundamento das investigações demonstrou que o chefe do Executivo ofereceu de fato cargos públicos aos vereadores Josemi Ezequiel, Sebastião Evilásio e José Roberto, em troca do voto deles no processo de cassação, acompanhado da promessa de pagamento de valores. Dias depois, familiares dos referidos vereadores foram nomeados para cargos na Prefeitura.

O Ministério Público alega ainda que no dia 2 de maio de 2016, os três vereadores atuaram para arquivar o processo de cassação, reabrindo ilegalmente a sessão da Câmara de Vereadores sem convocação dos demais edis que já haviam deixado o recinto, procedendo então com a votação.O desembargador João Rebouças assinala que a medida preventiva de afastamento do cargo se revela inadequada, denotando a necessidade da prisão.

Com informações do TJ/RN