sexta-feira, 8 de julho de 2016

Fim de caso: Justiça Federal absolve ex-prefeito de Extremoz

O ex-prefeito da cidade de Extremoz Enilton Trindade foi absolvido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

A acusação apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-gestor foi de que ele teria desviado recursos públicos, nos anos de 2007 e 2008, a partir de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde. O montante de R$ 1,8 milhão foram depositados no convênio e teriam sido desviados para pagamento de dívidas do INSS.

O Juiz Federal, na sua sentença, ressaltou que a doutrina e jurisprudências majoritárias, definem que “não há óbice na utilização dos dados bancários da conta de titularidade de entidade pública, máxime quando, como é o caso, está vinculada a convênio com órgão público federal”. O entendimento do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior foi que a retenção e recolhimento para o INSS dos encargos sociais com valores repassados por via de convênio não caracteriza desvio de recurso público.

O magistrado chamou atenção também que é preciso levar em consideração o fato de que o Município devolveu mais de R$ 1 milhão à União, exatamente porque a obra não foi executada na sua inteireza.