sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Política até nisso? Município não pode exigir título de eleitor para serviço de saúde, decide a justiça

O Município de Pau dos Ferros deve se abster de exigir a apresentação de título de eleitor como critério ao atendimento em serviços de Saúde prestados pela municipalidade e para a confecção de cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse foi o pedido realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública, cominada com obrigação de não fazer, deferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Osvaldo Cândido de Lima Júnior.

Na decisão, o magistrado orienta que o Município poderá adotar outros expedientes proporcionais para fins de fiscalizar a utilização dos serviços de saúde, um direito constitucional de todo cidadão brasileiro. A ação civil pública é decorrente de investigação realizada para averiguar denúncia de cobrança por parte da Secretaria Municipal de Saúde do título de eleitor para que os cidadãos pudessem usufruir do atendimento público.

Para o MPRN, um ato de irrazoável e desproporcional.