quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Prefeito só fica inelegível com contas reprovadas pelo Legislativo, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, e não apenas pelo Tribunal de Contas do município, como acontece hoje.

Atualmente, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo Tribunal de Contas. Com o novo entendimento, ficará inelegível nas eleições de outubro o prefeito que tiver as contas reprovadas pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco no julgamento de um recurso com repercussão geral – ou seja, a mesma decisão deverá ser aplicada por juízes de todo o país na análise de processos semelhantes. A ministra Cármen Lúcia explicou que o Tribunal de Contas tem sempre a função de auxiliar, mas não de julgar as contas. Segundo ela, essa tarefa é da Câmara dos Vereadores.

Com informações do Globo.com
Ministra Cármen Lúcia explicou que o Tribunal de Contas tem sempre a função de auxiliar