quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Governo isenta até 100% multas e juros dos débitos do ICM, ICMS, IPVA e ITCD

O Diário Oficial do Estado traz nesta quinta-feira (22) a publicação da nova Lei que regulamenta o refinanciamento de créditos tributários e dá descontos de até 100% das multas, juros e acréscimos aos devedores do ICM, ICMS, IPVA e ITCD. Com a nova Lei, número 10.112, de 21 de setembro de 2016, o Governo do Estado dá nova oportunidade para os devedores quitarem seus débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM), com o Imposto Sobre Circulação de Mercadores e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de dezembro de 2015.

A nova Lei também dá oportunidade para quitação dos débitos do Imposto sobre a propriedade veículos automotores (IPVA), inscritos ou não na dívida ativa, até 31 de dezembro de 2015. A legislação que entra em vigor a partir de hoje (22) ainda beneficia os devedores do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bem e direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa.

Vantagens:
A nova oportunidade para quitação dos débitos estaduais traz condições vantajosas. Pessoas físicas podem renegociar os débitos com ICM e ICMS em parcelas a partir de R$ 150,00. Para pessoa jurídica o valor é de R$ 400,00. No caso do IPVA e ITCD as parcelas são de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.