quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Macau: Juíza diz em sentença que propaganda da coligação de Zé Antônio “pode induzir eleitor a erro”

A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral de Macau, determinou ontem, 21, que o candidato José Antônio Menezes (DEM) e o seu apoiador Serginho Lisboa providenciem a exclusão da propaganda veiculada em seus  perfis do Facebook  da pesquisa nº RN 05967/2016, abstendo-se de fazer nova divulgação do resultado da mesma,  sem observância da  legislação, sob pena de multa diária, por não mencionar as informações previstas na legislação eleitoral em vigor.

Ainda de acordo com a decisão da magistrada, o candidato José Antônio Menezes e seu apoiador Serginho Lisboa não mencionam o período de realização da coleta de dados, o número de entrevistas e o nome de que a contratou.

Sentença
Diante do exposto a Juíza Andrea Cabral Antas Câmara concluiu que: “Desse modo, vislumbro elementos que evidenciam a  probabilidade do direito invocado na  representação. Por outro lado, o perigo de dano nesta configuração, na medida em que, persistindo a divulgação da pesquisa da forma como realizada, o eleitor poderá ser induzido a erro”.

A magistrada identificou que nas peças usadas nas redes sociais traziam números identificados em agosto passado, a cerca de 40 dias. A juíza entendeu que o eleitor pode está “sendo levado a pensar que se trata de pesquisa recente, o que poderá trazer prejuízos  ao candidato representante.”
Juíza Andrea Cabral determinou retirada de peças em perfis do Facebook