sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Governo do Estado sanciona lei do Refis

Será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (18), a nova lei do Refis. As mudanças sancionadas pelo governador Robinson Faria na Lei Estadual nº 10.112 dispõem sobre o refinanciamento de débitos das empresas em relação ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). 

As alterações foram aprovadas por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (17). A empresa que for aderir ao programa deverá pagar à vista ou 15% do total do parcelamento nos prazos definidos pelo Governo do Estado. Ainda serão reduzidas 65% das multas, juros e demais acréscimos legais, que poderão ser quitadas em 37 ou 48 parcelas. No caso das micro e pequenas empresas, essa redução será de 60% para pagamento em 49 ou 72 parcelas.   
  
A outra mudança está relacionada aos honorários advocatícios, que serão reduzidos em caso de adesão ao Refis para 1% e 2.5% do valor, e serão pagos após a concessão dos descontos. Com o novo Refis, o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 200 milhões dos débitos fiscais.