quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Empresa que não devolveu carteira de trabalho é condenada por danos morais

A Vara do Trabalho de Goianinha (RN) condenou a J. Vasconcelos dos Santos – ME ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a pintor que teve a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) retida pela empresa.

O autor do processo informou que no dia 1º de abril de 2016 foi contratado para exercer a função de pintor na reforma da unidade do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) de Canguaretama (RN), sendo demitido no dia 20 de maio do mesmo ano.

O pintor alegou, ainda, que entregou a CTPS a uma pessoa que se dizia dona da firma e que, no período que esteve na obra, viu apenas alguns trabalhadores receberem suas carteiras de trabalho de volta.

Para a condenação, o juiz Antônio Soares Carneiro considerou os termos dos artigos 29 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos quais o empregador tem o dever de devolver a CTPS ao empregado em até 48 horas após o seu recebimento, com as devidas anotações realizadas.

"Se assim não fizer, cometerá ato ilícito, devendo pagar indenização ao trabalhador e sujeitando-se, ainda, à aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego"