sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

TCE permite nomeação de professores aprovados em concurso após analisar pedido da Secretaria de Educação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu permitir novas nomeações e posses de professores e especialistas em educação aprovados no concurso público realizado através do edital 001/2015, desde que seja demonstrada a real necessidade e risco de comprometimento de aulas pela falta de pessoal e que sejam vagas oriundas de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento dos servidores.

Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros na sessão desta quinta-feira (23), a Secretaria Estadual de Educação deverá demonstrar o risco de prejuízos ao ano letivo em relação a cada disciplina e escola da rede de ensino. As nomeações do referido concurso estavam suspensas após medida cautelar da Corte de Contas, agora revista em razão pedido de reconsideração da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Administração.

Etapas
Foi concedido ainda o prazo de 90 dias para que a Secretaria de Administração republique, por incorreção, nomeações para o cargo de Professor realizadas em vagas previamente  ocupadas; revise os atos de nomeação publicados em 04/07/2016 e 30/07/2016, para corrigir eventuais admissões para vagas já preenchidas; apresente cálculos que informem a existência de recursos financeiros suficientes para custear as despesas geradas com as admissões; e inicie a criação de um sistema de controle do quadro de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.