quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Promotoria de Justiça de Assu cobra cumprimento da lei da meia entrada

“É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”. Isso é o que determina a Lei Federal nº 12.933/2013, mas alguns promotores de eventos utilizam vários artifícios para burlar esse direito.

Entre as estratégias para evitar a disponibilização da meia entrada, estão a venda de ingressos a preço promocional ou do pagamento antecipado, com desconto, somente para não-estudantes. Em razão disso, a Promotoria de Justiça de Assu expediu recomendação aos organizadores do show que vai acontecer no dia 2 de outubro, no qual vão se apresentar os artistas Aviões do Forró, Solteirões do Forró e Luan Estilizado, para que seja respeitada a determinação legal da meia entrada.

A recomendação também pede que mesmo nas vendas antecipadas seja oferecido o benefício da meia entrada. Para isso, o promotor de Justiça solicita que seja garantido o mínimo de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento aos beneficiários da meia entrada. Além disso, ele pede, ainda, que todas as propagandas veiculadas a partir da expedição da recomendação passem a fazer referência à possibilidade de compra de ingresso pela metade do preço no caso de estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda.

Fiscalização 

A recomendação também orienta o Poder Executivo local e o Delegado da cidade para que procedam a fiscalização do evento, de forma a garantir o cumprimento da lei da meia entrada. E caso os realizadores da festa descumpram as orientações propostas, o promotor de Justiça orienta o cidadão a procurar o Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis, podendo chegar até na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, como prevista na legislação estadual.