quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Resolução do TSE extingue sete Zonas Eleitorais no RN

A resolução 23.422/2015 extingue no País 70 zonas eleitorais em 16 capitais. No Rio Grande do Norte serão extintas sete zonas eleitorais e remanejadas cinco. De acordo o TSE o rezoneamento em todo o País deverá corrigir distorções em zonas eleitorais e poderá gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos. 

Mudanças
De acordo com a publicação, no RN as sete Zonas Eleitorais que serão extintas são as seguintes: a 55ª, com sede no município de Almino Afonso; 56ª, com sede em Cruzeta; 57ª, com sede em Governador Dix-Sept Rosado; 59ª, com sede em Jardim de Piranhas; 60ª, com sede em município de Marcelino Vieira; 61ª, com sede em Pedro Velho e 66ª, com sede em Arês.

As que serão remanejadas: a 23ª, que passa de Jardim do Seridó para Caicó;  a 46ª de Taipu para Ceará-Mirim; a 49ª, de Upanema para Mossoró;  a 54ª de Afonso Bezerra para Assú e a 62ª, de Poço Branco para João Câmara. Segundo a corte, a ideia é criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais. Com a medida, nas capitais, o objetivo é ter 80 mil eleitores por zona.