quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Prazo para a DITR, o "IPTU dos imóveis rurais", encerra-se nesta sexta-feira

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao ano de 2017 vai até esta sexta-feira, 29. Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares de imóveis, incluindo as que ocupam o imóvel em usufruto, devem apresentar a declaração. No caso do imóvel que pertence a mais de uma pessoa, um dos co-possuidores também deverá declarar o imposto.

O contador e diretor executivo da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados, Daniel Carvalho, explica que não apenas os atuais detentores de propriedades rurais devem atentar para o imposto. Aqueles que perderam o imóvel este ano, ou seja, nos casos de desapropriação, tanto de pessoa física quanto jurídica, também devem entregar a DITR.

A primeira cota, ou cota única para alguns, vence na sexta-feira, e aqueles que atentarem para o prazo não correm risco de pagar quaisquer acréscimos. No entanto, os que atrasarem o pagamento ou optarem pelo parcelamento do imposto pagarão multa ou juros. “A multa por atraso, na entrega da declaração, é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, 00 prevalecendo o maior valor. Já para os pagamentos parcelados, haverá a incidência de multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% e o juros Selic, a partir da segunda parcela haverá incidência apenas da Selic. Cada fração não poderá ter valor inferior a R$ 50,00”, explica Daniel.