quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

O #NãoéNão do MPRN no Carnaval 2018

"Carnaval é uma festa de alegria e de liberdade. No entanto, as pessoas não devem confundir isso como uma licença ou salvo-conduto para praticar o assédio contra as mulheres", comentou a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar (Namvid/MPRN), Érica Canuto, ressaltando que comumente as pessoas, não só os homens, mas também as mulheres, têm muita dúvida sobre o que é assédio e o que é a paquera.


"O limite é justamente a autonomia e a liberdade da mulher. Entendam quando a mulher diz um não como um não. Muitas vezes os homens encaram como sendo a mulher se fazendo de difícil. E aí puxa a mulher, puxa o braço, puxa o cabelo. Quando ela se recusa, ele xinga com palavrões", pontuou.

Forçar um beijo, passar a mão, encostar. É tudo considerado como assédio, podendo até se configurar estupro, dependendo das circunstâncias. Há também a importunação ofensiva ao pudor e a perturbação e da tranquilidade. De acordo com a representante ministerial com atribuição na defesa dos direitos da mulher, são violações, agressões psicológicas e morais e também agressões contra a dignidade sexual.


Quando o homem se aproveita do fato de a mulher ter bebido para forçar uma situação de intimidade sexual, esse ato é considerado como um estupro. A promotora de Justiça ainda observou que estar bêbado não atenua a responsabilidade do agressor. "A paquera deixa de ser paquera depois do não. A partir do não, é assédio", completou.

Denúncia e provas
Em casos de assédio e estupro, as pessoas podem fazer denúncias pelo telefone, no número 180 – discagem gratuita. O número é nacional, mas a denúncia vai para a mesa do promotor e para a mesa das delegadas da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam). "Caso não queiram denunciar pelo telefone, podem ir direto à Deam ou à Delegacia de Plantão", completou.

A promotora ainda sugere que as mulheres tenham sempre à mão o celular, para tentar gravar e filmar. "A violência doméstica é sempre de alguém do convívio da vítima. Porém, o assédio, especialmente no Carnaval, será de uma pessoa desconhecida. E nesse caso, ficará mais fácil localizar e responsabilizar o autor da agressão se a mulher conseguir filmar ou fotografar", orientou.