sexta-feira, 3 de julho de 2020

Sobre denúncia do MP ao TJ, Túlio vê “falha perfeitamente corrigível”

Ao tomar conhecimento de que o Ministério Público do Rio Grande do Norte - MPRN entrou com uma ação sob a argumentação de que a sua gestão havia ultrapassado o limite prudencial (relação entre os gastos com pessoal e a receita do município), o prefeito Tulio Lemos tomou suas providências jurídicas para apresentar defesa e com tranquilidade informou que:

“A nossa defesa tem consistência absoluta, pois as constantes quedas na arrecadação municipal nos levaram a essa situação. A cada queda de arrecadação, o nosso limite prudencial sobe. As despesas com folha de efetivo sobem inevitavelmente; nesse caso, quando a receita cai, o limite sobe e assim vivemos nessa gangorra. Essa falha é perfeitamente corrigível, aliás,  na denúncia o próprio Procurador reconhece que conseguimos reduzir o gasto com pessoal de 71,48% (2018) para 52,70% (2019). Só para efeito de comparação, no ano de 2016 o gasto com pessoal foi de 58%. Vale lembrar ainda que o Tribunal de Contas emitiu alerta para 80 Municípios que também se encontram na mesma situação”. 

“Situação ocorre em praticamente todos os municípios do RN”

Segundo o secretário Jorge Pinto, da Administração e Finanças: “A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu como limite máximo de gasto de despesa com pessoal o valor de 54% das receitas dos Municípios. Com as constantes quedas nas receitas, inevitavelmente, o percentual de gasto com pessoal se eleva e mesmo com exoneração de comissionados, esse percentual continua alto já que 88% do gasto com pessoal é para pagamento de servidores efetivos. Essa situação ocorre em praticamente todos os municípios do RN e de outros Estados e pode perfeitamente ser corrigido e justificado.”

Com informações da Assecom/PMM