terça-feira, 30 de junho de 2015

Caso de Justiça: Depois de ter cartão clonado e conta zerada, cliente de banco será indenizado

Exemplo que pode trazer recompensas para clientes de bancos na mesma situação. O Juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara Cível de são Gonçalo do Amarante, condenou o Banco Bradesco S/A no pagamento da restituição dos danos materiais sofridos por um cliente, no valor de R$ 8.253,70, devidamente corrigidos, e acrescidos de juros de mora, por ter sua conta zerada após ter seu cartão bancário clonado. Ele condenou o banco ainda no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, também acrescidos de juros e corrigidos monetariamente.

Na ação judicial, a autora informou que em dezembro de 2005 recebeu indenização no valor de R$ 12.293,97, abrindo uma conta poupança no Banco Bradesco para depósito da quantia. Em 12 de dezembro de 2005 efetuou saque de R$ 3 mil na boca do caixa, pois ainda não possuía o cartão magnético da conta, sendo informada que o mesmo chegaria em 15 dias;
 
Em 04 de janeiro de 2006 efetuou, novamente na boca do caixa, um saque de R$ 300,00 e outro de R$ 700,00, totalizando R$ 1.000,00. No fim do mês de janeiro/2006 tentou efetuar novo saque, tendo sido informada pelo funcionário que o saldo era insuficiente conforme extrato. Disse que levou um susto, pois em menos de 1 mês todo o dinheiro de sua conta havido sido sacado, no valor de R$ 8.253,70,00.
 
Ao procurar explicações do gerente, este informou que os saques foram efetuados via cartão magnético e que o mesmo tinha sido encaminhado para seu endereço. Em virtude disto, requereu a restituição do valor indevidamente sacado, no valor de R$ 8.253,70, bem como indenização pelos danos morais sofridos.
 
Reparo
O magistrado considerou que ficou comprovado que o serviço prestado pelo banco não se mostrou seguro e inequívoco, já que houve movimentações não realizadas em sua totalidade pela autora. “Em tais casos, é dever do banco juntar comprovação de entrega efetiva do cartão magnético, por meio de cópia do Aviso de Recebimento – AR, emitido pelos Correios. A despeito deste encargo, o banco não comprovou a entrega efetiva do plástico à requerente, devendo arcar com os prejuízos financeiros suportados pela autora ao ver seu saldo da conta repentinamente zerado”, anotou.

Com informações do TJ-RN
 Cliente teve cartão clonado e ficou saldo zero na conta bancária no Bradesco