segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Procon/RN: órgão vai notificar empresas para envio de boleto no prazo de 10 dias antes do vencimento

O PROCON/RN notificará estabelecimentos comerciais para o cumprimento da lei nº 0277/2009 que dispõe sobre a postagem obrigatória do aviso de cobrança no prazo mínimo de dez dias anteriores ao vencimento da fatura. A comprovação do envio deverá ser feita na parte exterior frontal do envelope de cobrança, ou documento similar, que deverá constar indicação oficial da data de postagem de forma clara e visível. 

Na hipótese de entrega direta será exigida a assinatura de protocolo ou recibo pelo devedor. Em caso de não cumprimento da lei, apurado por denúncia direta do consumidor ao PROCON/RN, aplica-se ao infrator a multa de no mínimo R$ 1.000.00 (hum mil reais) e no máximo R$ 10.000.00 (dez mil reais).
 
Segundo o Diretor Geral do Procon Estadual Ney Lopes Jr. esta medida servirá para levar ao conhecimento das empresas que emitem boletos de cobrança a necessidade de se cumprir a lei. “O descumprimento da lei isentará o consumidor do pagamento de multa, juros ou atualização monetária, em razão da inobservância pelo estabelecimento que emitiu a fatura de cobrança”, disse.
Ney Júnior: “Um fica jogando para o outro e o prejudicado sempre é o consumidor"