O PROCON/RN notificará estabelecimentos comerciais para o cumprimento da lei nº 0277/2009 que dispõe sobre a postagem obrigatória do aviso de cobrança no prazo mínimo de dez dias anteriores ao vencimento da fatura. A comprovação do envio deverá ser feita na parte exterior frontal do envelope de cobrança, ou documento similar, que deverá constar indicação oficial da data de postagem de forma clara e visível.
Na hipótese de entrega direta será exigida a assinatura de protocolo ou recibo pelo devedor. Em caso de não cumprimento da lei, apurado por denúncia direta do consumidor ao PROCON/RN, aplica-se ao infrator a multa de no mínimo R$ 1.000.00 (hum mil reais) e no máximo R$ 10.000.00 (dez mil reais).
Ney Júnior: “Um fica jogando para o outro e o prejudicado sempre é o consumidor"