quinta-feira, 2 de junho de 2016

MPRN recomenda carga horária prevista em lei para professores

Secretários de Educação de Tenente Ananias e Marcelino Vieira devem garantir que professores passem 2/3 da carga horária em sala de aula e 1/3 em atividades extraclasse. O Ministério Público orienta ainda que a composição da carga horária seja implementada com base na hora relógio, com a finalidade de que os professores compram 2/3 dela em sala de aula e 1/3 em atividades de não interação com o educando. Deste modo, para a jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, devem ser contabilizadas 20 horas (24 horas-aula) de atividades de interação com os alunos e 10 horas de atividades extraclasse.

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“Limite máximo de 2/3 da carga horária para interação com os educandos" está na lei