quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Macau: Prefeitura rebate informações da Cosern

NOTA 

Cosern prejudica a população de Macau

A Prefeitura Municipal de Macau estranha a iniciativa da Cosern em RETIRAR o medidor de energia do prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Saúde. O prédio é locado pelo município e antes estava locado para funcionamento de uma clínica. Ao alugar o prédio a prefeitura solicitou à Cosern a mudança do nome do titular da conta de energia elétrica que estava em nome do antigo locatário.

A Cosern não tomou esta providência e, por solicitação do antigo locatário, determinou a retirada do aparelho medidor do consumo de energia, o que não é usual, e prejudicou os trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde e milhares de cidadãos macauenses atendidos pelo serviço de saúde do município.

Também estranhamente observa-se, infelizmente, exploração política do fato por alguns setores. A Prefeitura protesta contra este ato da Cosern, empresa que é apenas permissionária para exploração do serviço de fornecimento de energia elétrica.

Em respeito à população de Macau repudiamos a atitude da Cosern e exigimos a imediata reposição do medidor e do fornecimento de energia. Para isso estamos tomando as medidas legais cabíveis. 

Assessoria de Comunicação

Eis a nota anterior enviada pela prestadora de serviços:

Em resposta aos seus questionamentos, a Cosern esclarece que:

O imóvel em questão trata-se da unidade consumidora de conta contrato que está em nome de terceiro. O responsável solicitou o encerramento contratual em 26.07.2016. A Cosern, seguindo a política de bom relacionamento com os clientes e por medida preventiva, enviou uma carta no dia 02 de agosto, informado ao atual ocupante da unidade consumidora o pedido de cancelamento efetuado pelo titular anterior e explicou que, caso o atual tivesse interesse em permanecer com o fornecimento de energia, deveria comparecer à nossa agência de atendimento para fins de contratação/mudança de titularidade no prazo de 03 (três dias).

Somente em 19/09/2016 foram enviados os ofícios 271 e 272/2016 da Prefeitura Municipal de Macau à Cosern, solicitando a mudança de titularidade, quando a unidade consumidora já estava com o fornecimento suspenso. Cabe esclarecer que, conforme inciso I, art. 128, da Resolução ANEEL n.º 414/2010, estamos aguardando a regularização de pendências de ordem comercial da parte da referida prefeitura para atender o pedido de ligação feito nos ofícios.

*O blog entrou em contato novamente com a Cosern que deve voltar ao caso.