quarta-feira, 22 de março de 2017

Contribuinte pode doar parte do IR a entidades de assistência aos idosos, crianças e adolescentes

Grande parte dos contribuintes desconhece, mas, assim como existe a lei de incentivo à cultura, é possível direcionar parte do Imposto de Renda aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Nacional do Idoso, do município em que vivem.  As empresas do lucro real podem destinar até 1% do tributo devido. Já as pessoas físicas podem designar até 6% do imposto. 

O Conselho Regional de Contabilidade do RN, por meio do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, firmam parceria com Prefeituras e Estados em prol do Funcriança e ao Fundo Nacional do Idoso. As entidades acertará compromisso de trabalhar juntas com a finalidade de divulgar e conscientizar a população sobre a importância do programa.

Este é o quarto ano consecutivo que os contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda podem fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente( FDCA’s) . Em julho de 2015 a Receita Federal fez o primeiro repasse, aos FDCA’s em todo o Brasil, das doações efetuadas pelos contribuintes no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda no exercício de 2015. A arrecadação nacional sujeita ao repasse somou R$ 34,6 milhões, correspondentes a 37.150 doações.