quinta-feira, 13 de julho de 2017

Receita Federal começa a fazer inclusão ou exclusão de Nome Social no CPF de travestis e transsexuais.

A mudança do nome em documentos é uma batalha longa na vida de pessoas transsexuais e travestis. O chamado “nome social”  é aquele escolhido pela pessoa de acordo com o gênero que se identifica, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. Logo, a DRF/Mossoró e todas as demais sedes da Receita no Brasil estão aptas a fazer inclusão e/ou exclusão do nome social do Cadastro de Pessoa Física (CPF) exclusivamente para travestis e transsexuais atendendo a uma demanda antiga da classe.

A decisão se deu em conformidade com o Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016 que  aborda que a pessoa travesti ou transsexual poderá requerer, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais, cadastros de programas,  serviços,  fichas e formulários dos órgãos e das entidades da administração pública federal. 

Para requerer o uso do nome social, é necessário comparecer a sede da DRF/Mossoró localizada na Av. Alberto Maranhão 720, de segunda a sexta das 7 às 13h:   

I – O interessado ou seu procurador deverá solicitar e preencher um formulário “Requerimento de Inclusão/Exclusão de Nome Social no CPF”, no qual reconhece sua identidade de gênero como travesti ou transsexual; 
II – documento de identificação do interessado; 
III – procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso de solicitação por procuração. 

O reconhecimento do nome social é uma das principais demandas dessa parcela da população que luta pelo respeito à sua identidade de gênero garantindo que o indivíduo seja respeitado no gênero em que está, para que não sofra nenhum constrangimento. 
A Norma entrou em vigor no dia 28 de junho do ano corrente