segunda-feira, 21 de agosto de 2017

MPRN firma novo acordo com Município de Natal para realização de concurso na saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Município de Natal firmaram acordo, homologado pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, prorrogando as contratações temporárias oriundas de processo seletivo simplificado, sob a condição de realização de concurso público para profissionais da Saúde. No acordo firmado semana passada, o Município tem 30 dias para encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei para criação de cargos e vagas necessárias.

A Justiça potiguar tornou sem efeito acordo celebrado em audiência no último mês de abril, tendo em vista as novas disposições acordadas em conciliação realizada na última quinta-feira (17), com participação das Promotoras de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Raquel Batista de Ataíde Fagundes e Rosane Cristina Pessoa Moreno, do Procurador-Geral do Município, Carlos Castim, do Secretário Municipal de Saúde, Luiz Roberto Leite Fonseca, e do Secretário Adjunto da Administração, Luiz Wilson Vilar Ramalho Cavalcante entre outros.

O MPRN alertou novamente o prejuízo incalculável aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em razão de uma eventual saída iminente dos profissionais de saúde contratados temporariamente, reconhecendo que, no atual momento, a renovação dos prazos é a melhor solução emergencial, evitando a descontinuidade dos serviços de saúde no Município de Natal, por carência de recursos humanos.

Em julho de 2015, o MPRN celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, voltado à realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais de Saúde, já prevendo naquela ocasião os prazos a serem observados pelo Poder Público para realização de concurso público e nomeação dos aprovados. O Município não conseguiu cumprir o cronograma, apresentou justificativa, e um aditivo ao TAC foi celebrado no final de 2015, prorrogando a realização do certame para março de 2016, com resultado até abril do mesmo ano.