terça-feira, 21 de novembro de 2017

Certidões de nascimento, casamento e óbito mudam a partir desta terça, 21

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou itens das certidões de nascimento, casamento e óbito que serão emitidas a partir desta terça-feira. Entre as mudanças estão a obrigatoriedade da inclusão do CPF no registro de filiação e em casos de pais socioafetivos e reprodução assistida. O CPF passará a ser obrigatório nos três documentos; registro de nascimento tem alterações em relação a registro dos pais e naturalidade.
Novos modelos de certidão de casamento e de nascimento, segundo regulamentação do CNJ