quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

MP na cola de ex-gestores que lesaram o erário público

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vem acompanhando de perto as condenações de ressarcimento ao erário público, decididas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e tem pegado de surpresa ex-prefeitos, ex-presidentes de Câmaras Municipais e servidores que exerceram cargos de confiança e estão envolvidos em processos de malversação de dinheiro público.

O ex-prefeito do município de Extremoz, Walter Soares de Paula foi condenado a devolver R$ 1.281.016,10, conforme determinado em acórdão expedido pelo tribunal mencionado. A quantia será direcionada tanto para o cofre estadual, quanto para o municipal.

A recomendação, emitida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, foi direcionada ao prefeito do Município, Joaz Oliveira Mendes da Silva, e ao procurador-geral municipal, para que executem a decisão.

Para emitir o documento, a unidade ministerial levou em consideração a Lei da Improbidade Administrativa: “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (...) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”.