quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Macau: Demolição de barracos na Pedro Lopes não traz nada novo para quem acompanha essa história

O caso é de justiça e a situação não é novidade para quem já aguardava o cumprimento da ordem judicial de despejo e a demolição dos barracos construídos irregularmente na Pedro Lopes de Araújo em Macau, executada na manhã desta quarta-feira, 31, com a apoio da Polícia Militar, em cumprimento a uma decisão expedida pela juíza de direito, Larissa Almeida Nascimento.  

A primeira desocupação da área do antigo lixão foi realizada em virtude, de uma decisão judicial, datada em 10.11.2005, por meio de uma Ação Popular, ajuizada pelo Sr. João Eudes Gomes contra o então prefeito José Antonio Menezes (1997/2004) e o Município de Macau.

Na época, prolatada pelo juiz da Comarca de Macau Marco Antonio Mendes Ribeiro, que determinou a fiscalização da área pelo Município, com o objetivo da limpeza em volta do antigo lixão do Maruim, retirando, inclusive, todas as pocilgas existentes.

“O Município necessita que ocorra a desocupação irregular dos barracos construídos irregularmente para o efetivo cumprimento da decisão”, diz trecho da sentença da época.  Em outra arte do processo, a justiça pede a devida execução do projeto de recuperação da Área Ambiental Degradada “Horto Florestal de Macau/RN”.

Ministério Público 

Segundo moradores da área, no ano de 2016 um oficial de justiça esteve na área com a notificação para a remoção dos barracos. No processo judicial, consta um parecer do Ministério Público, para que o Município de Macau comprove nos autos as medidas adotadas para fiscalizar constantemente o local e impedir a instalação de lixo por terceiro, e, ainda, a elaboração do devido Projeto de recuperação da área Ambiental Degradada (PRAD). Requer, ainda, a aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00, pessoal para o prefeito.

Justiça acompanhou fiscalização da Prefeitura de Macau

Uma força tarefa montada pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social com apoio do CRAS, CREAS, Assessoria Jurídica, Guarda Ambiental e do setor de habitação da pasta visitou há poucos meses, o terreno do antigo lixão, na Rua Pedro Lopes de Araújo, em Macau. A ação teve como objetivo observar as condições das famílias que ocupam os barracos, mas para surpresa da equipe, apenas duas famílias foram encontradas na área inapropriada para edificações residenciais.

“Localizamos apenas dois moradores, os restantes dos barracos estavam sem ninguém e sem materiais e equipamentos que comprovassem a existência de moradia de famílias ali”, disse um dos envolvidos na operação. Toda a ação está registrada em vídeo e fotografias.

Aparato social 

Conselho Tutelar, psicólogos, enfermeira, assistentes sociais, as guardas municipal e ambiental e uma advogada acompanharam o cumprimento de uma ação de reintegração de posse. Uma ambulância também foi solicitada para o local pela Secretaria de Assistência Social.

Fotos: Francisco Anthony
 Prefeitura ajudou a manter a ordem e a preservar a integridade dos moradores da área
Profissionais da área de saúde e ambulância acompanharam toda a ação de perto

Multa para quem voltar a ocupar terreno

Segundo o mandado de intimação aos poucos ocupantes dos barracos, já notificados pela Justiça, os réus devem se absterem de realização nova invasão, sob pena de multa para cada um deles no valor de R$ 3 mil, a reverter em favor do município.

Auxílio moradia

O último relatório situacional da área do antigo lixão que está sendo desocupada nesse momento, no município de Macau, em cumprimento a uma decisão da Justiça foi feito no último dia 10 de janeiro, onde a equipe da pasta da Assistência Social já assegurou as poucas famílias residentes no local, que os moradores que atenderem alguns critérios, terão a concessão do auxílio-moradia para pagar aluguel.

O benefício eventual será concedido logo após a desocupação do imóvel invadido. Apesar de pouco mais 20 barracos construídos na área, apenas quatro famílias foram identificadas nessa situação de moradia e destas, duas pessoas vão receber da prefeitura até 50% do valor de um salário mínimo vigente mensal para pagar aluguel.
Equipes da Secretaria de Infraestrutura trabalham na limpeza da área desocupada