segunda-feira, 16 de abril de 2018

MP recomenda a coibição de poluição sonora em Macau e Guamaré

O Ministério Público resolve recomendar às guardas municipais de Macau e Guamaré, e às autoridades policiais militares do referidos Municípios, através dos seus respectivos comandos, que efetuem a apreensão dos equipamentos sonoros dispostos em estabelecimentos comerciais (bares, clubes, boates ou assemelhados), bem como em veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego.

Segundo o documento, a autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e, se for o caso, do veículo para o local acertado com os municípios e caso seja possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora.

Durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal prevista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/41; durante o período noturno, não haverá tolerância para veiculação sonora em áreas residenciais acima dos limites estabelecidos em lei, independentemente de reclamação, devendo os paredões e equipamentos de som serem desligados e apreendidos. 

Pelo que prevê o documento, especificamente nos casos de veículos automotores, caso o responsável pelo bem não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa; g) a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22h00min. Datada do dia 09 de abril, a recomendação foi assinada pela Promotora Substituta, Tiffany Mourão Cavalari de Lima.

Confira a Recomendação na íntegra Aqui.
Durante o período noturno, tolerância zero para veiculação sonora em áreas residenciais