quinta-feira, 2 de agosto de 2018

É lei em Natal: Salários dos servidores municipais não poderão ser parcelados

Em sessão ordinária, nesta quinta-feira (02), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2016, do vereador Sandro Pimentel (PSOL), que acrescenta os §§ 4º e 5º ao artigo 95 da LOM, vedando a preterição ou o parcelamento das despesas com pessoal ativo e inativo das entidades da Administração Municipal.

"Direta ou indiretamente a gente precisa ou vai precisar dos serviços públicos, seja em uma clínica, no transporte ou na educação. O serviço público permeia a nossa vida, por isso precisamos valorizar os servidores garantindo o não parcelamento dos salários e assegurando a data base. É isso que o nosso Projeto determina", afirmou Sandro Pimentel.
Lei veda a preterição ou o parcelamento das despesas com pessoal ativo e inativo