segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Eleitor ausente às urnas no 1º turno pode votar normalmente no 2º Turno

O eleitor quem está em dia com a Justiça Eleitoral poderá votar no 2º turno em qualquer circunstâncias.

Mas, o Tribunal Superior Eleitoral adverte:   

Os eleitores que não compareceram às urnas para votar nas eleições de 07 de outubro, deverão justificar sua ausência ao pleito. Diferente das pessoas que justificaram o voto no dia da eleição e não precisaram dizer o motivo de não votar, o eleitor que não esteve presente em seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito poderá justificar sua ausência, e apresentar razão, através do preenchimento do formulário Requerimento da Justifica Eleitoral (RJE), disponível na página do TRE/RN, na internet, através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral. Vale ressaltar que aquele que não votou em primeiro turno e nem justificou fica impedido de exercer o voto no segundo turno, marcado para o dia 28 de outubro. 

Além do formulário, o cidadão deve anexar os documentos que atestem o motivo que o impossibilitou de comparecer à votação. A entrega poderá ocorrer pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou ainda, existe a possibilidade do documento ser enviado pelo correio para o juiz da zona eleitoral. A justificativa será registrada no histórico do eleitor junto ao cadastro eleitoral. 

Os Brasileiros que estavam no exterior no dia eleição deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, ele precisará encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto é facultativo.