quinta-feira, 22 de novembro de 2018

IFRN é recredenciado como instituição de ensino técnico e superior

O Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16) publicou a portaria de recredenciamento do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Válido por oito anos, o documento garante o IFRN como instituição de ensino técnico, de nível superior e de pós-graduação e foi assinado por Rossieli Soares da Silva, ministro da Educação. Esse recredenciamento reafirma o que traz a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos).

A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.

Wyllys Tabosa, reitor do IFRN, recebeu a portaria como um estímulo. "Celebrar os dez anos da Rede Federal com essa notícia é desafiador. Temos de fazer mais e mais por essa instituição que agrega e capacita cidadãos, ajudando a desenvolver potenciais de pessoas e do próprio Rio Grande do Norte", disse.

Função Social

O IFRN tem como função social ofertar educação profissional e tecnológica – de qualidade referenciada socialmente e de arquitetura político-pedagógica capaz de articular ciência, cultura, trabalho e tecnologia – comprometida com a formação humana integral, com o exercício da cidadania e com a produção e a socialização do conhecimento, visando, sobretudo, a transformação da realidade na perspectiva da igualdade e da justiça sociais.

A busca pela competência técnica permeia todos os níveis de ensino oferecidos - desde a formação inicial e continuada de trabalhadores, à formação profissional de nível médio (integrados e subsequentes) e superior (licenciaturas, cursos de tecnologia e pós-graduação).
  Documento garante instituição de ensino técnico, de nível superior e de pós-graduação