quarta-feira, 10 de abril de 2019

Plano de saúde é obrigado a fornecer suplemento alimentar a pessoa idosa

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça uma decisão em tutela de urgência obrigando um plano de saúde a fornecer suplemento alimentar para uma idosa portadora de diabetes mellitus e que se encontra em regime de home care. O custo mensal da dieta enteral é de R$ 2.204,79. A decisão dá prazo de 48h para que seja feito o fornecimento, sob risco de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A paciente relatou no processo que é portadora de diabetes mellitus com amputação dos membros inferiores, apresenta quadro de desnutrição grave e se recupera de um AVC. Segundo os atestados médicos, o suplemento pretendido é necessário para promover a melhoria na sobrevida e qualidade de vida da cliente, além de possuir registro na ANVISA e eficácia clínica documentada.  No entanto, em fevereiro deste ano, durante assistência domiciliar, o plano de saúde negou o fornecimento da dieta enteral argumentando que estaria “em conformidade com a cobertura obrigatória do rol de procedimentos”, citando a Resolução de nº 458 da Agência Nacional de Saúde.

Na ação, a defensora pública responsável argumentou que o rol é meramente exemplificativo e não se trata de lista taxativa ou limitadora de direitos. Ainda segundo a defensora, ao ser contratada a operadora do plano de saúde se compromete a prestar os serviços médico-hospitalares para tratamento integral das doenças que não estejam literalmente excluídas em seus contratos, sobretudo no âmbito do regime de assistência domiciliar.

“A negativa do plano de saúde em custear o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde da autora revela verdadeiro abuso de direito, na medida em que contraria a função social do contrato, frustrando a legítima expectativa da paciente de não ficar desamparada de procedimento essencial à preservação de sua vida”, registra a decisão judicial.