terça-feira, 16 de abril de 2019

Vexame: JUSTIÇA MANDA CÂMARA PARAR COM O PROCESSO DE AFASTAMENTO DE TULIO LEMOS

Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira, 15, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da Comarca de Macau deferiu pelo acatamento da liminar impetrada pelo prefeito Tulio Lemos em relação ao Processo Político Administrativo de n° 083/2019, da Câmara Municipal de Macau. 

Na sessão ordinária do último dia 09, o vereador Claudio Gia (PT), em tramitação recorde apresentou e viu ser aprovada por 6 x 5 (maioria simples) a sua proposta de afastamento do prefeito,  sob a alegação de que o Chefe do Executivo deixara de responder ofícios do Legislativo e de que não fizera os reparos do Moinho do Sal, destruído por forte ventania.

Tão logo tomou conhecimento da decisão arbitrária do legislativo, o prefeito Tulio Lemos entrou com liminar para preservar seus direitos constitucionais. No seu despacho em que acatou a liminar, a juíza da Comarca de Macau faz as alegações jurídicas fulminando o principal argumento dos parlamentares da oposição, quando explicita:  "Ressalvo ainda que, em que pese tenham os parlamentares seguido o dispositivo do Decreto Lei n° 201/67, que regulamenta a maioria simples, tal norma não  foi recepcionada pela Constituição de 1988, tendo sido reconhecida a sua inconstitucionalidade."

A decisão da magistrada é clara, quando conclui: "Concedo a ordem liminarmente, determinando à autoridade coatora a suspensão imediata do prosseguimento do processo político administrativo n° 083/2019".
Tulio Lemos: "Primeiramente  a justiça de Deus; agora, a justiça dos homens"