sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Caern abre novo prazo para negociação de débitos

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) vai abrir, a partir desta segunda-feira (11), novo prazo para que os clientes possam renegociar seus débitos em atraso em condições especiais. A decisão da companhia em reeditar a resolução que trata do assunto se deu em razão da grande procura de clientes ocorrida nos meses de agosto e setembro passados, quando a campanha foi realizada. Foi realizado o parcelamento de quase R$ 14 milhões em dívidas.

O novo prazo vai até 31 de dezembro de 2019 e serão mantidas as mesmas condições anteriores. A Caern aproveita este período de fim de ano favorável para que as famílias reorganizem suas contas básicas, quando os trabalhadores contam com o saque imediato do FGTS e também, no mês de dezembro, com o pagamento do 13º salário. Os clientes poderão utilizar o dinheiro extra para ficar em dia com as contas de água e esgoto.

Para os pagamentos à vista, serão dispensados os juros e multa por atraso. Para os parcelamentos, dependendo do valor da entrada, será dispensado até 70% do valor de juros e multa. Em todos os casos, no entanto, será mantida a correção monetária.

Prazo máximo de 48 meses

Uma das principais vantagens na renegociação é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total. O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano. O prazo máximo para parcelamentos é de 48 meses.

Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior. Mas é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somado ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e o total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%.
  
Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.