quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Assembleia Legislativa comemora sanção de Lei Federal em favor da pessoa autista

Primeira Casa Legislativa do país a promover campanha institucional abordando o Autismo, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte acompanha de perto o assunto e comemora agora a sansão da Lei Federal que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de expedição gratuita, com validade nacional. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Lançada em 2018 pelo Legislativo potiguar, a campanha institucional “Autismo: entenda o ritmo de cada um” teve grande repercussão na sociedade, promovendo o esclarecimento acerta do tema com peças educativas, audiências e discussões que geraram notícias em todo o Rio Grande do Norte, ensejando também a proposição de iniciativas parlamentares favoráveis à causa, como a lei n° 10.464/2018, que inclui autistas na isenção de IPVA para a compra de veículos; e a lei nº 9837/2014, que proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidades de estudantes com Autismo.

"Ao longo dos anos, a Assembleia Legislativa tem se aproximado cada vez mais da população e das questões que envolvem a sociedade. Foi assim que desenhamos as campanhas da adoção de crianças; de combate ao mosquito Aedes Aegypt; da doação de órgãos; a campanha contra o abuso infantil; e a do Transtorno de Espectro Autista, buscando a promoção de debates e a construção de políticas públicas em torno desses temas", destaca o presidente da Casa Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB).

‘Lei Romeo Mion’

A Lei Federal publicada nesta quinta (9), no Diário Oficial da União, ficou conhecida como ‘Lei Romeo Mion’, que é portador de Autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.