terça-feira, 28 de janeiro de 2020

É lei: MUNICÍPIO DE NATAL NÃO DEVE CONCEDER INCENTIVO FISCAL À EMPRESA QUE TENHA ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO

A lei ordinária de N. 7.004/2020, publicada na última sexta-feira, 24 de janeiro, no Diário Oficial de Natal, determina a proibição ao Município de Natal de conceder qualquer tipo de incentivo fiscal a empresas que estejam envolvidas em casos de corrupção de qualquer espécie. A lei é de autoria do vereador de Natal Paulinho Freire (PSDB).

A partir de agora, a empresa processada ou condenada por casos de corrupção, ou como coparticipante, em ato de improbidade administrativa praticado por agente público em território nacional, não pode receber nenhum tipo de incentivo fiscal no âmbito do Município de Natal. 

De acordo com a nova lei, a empresa que celebrar acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terá suspensa a vedação prevista.
A lei é de autoria do vereador de Natal Paulinho Freire (PSDB)