sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Declaração do IR 2020: Deduzir INSS de empregado doméstico não será mais possível

Passado o carnaval, é hora de se preocupar com as obrigações de um “ano novo” que começa sempre depois da folia. Uma delas é a Declaração Anual do Imposto de Renda. 

O início do prazo para o envio de informações à Receita Federal começa na próxima segunda-feira (02) e vai até o dia 30 de abril. O contribuinte precisa ficar atento para algumas mudanças.

A principal delas é que não é mais possível deduzir o valor do INSS pago aos empregados domésticos. 

O contador e CEO da Way Contabilidade, Péricles Medeiros, explica que a mudança aconteceu por falta de previsão legal. “A dedução foi criada em caráter temporário e a lei que previa a prorrogação do benefício não foi votada pelo Congresso no ano passado. Com isso, foi excluído da declaração o campo de preenchimento dessa dedução para não haver a possibilidade de preenchimento errado”.

Este ano também será possível doar diretamente na declaração aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso. No máximo 3% do valor do imposto devido sobre a renda. 

O débito automático em conta corrente bancária será permitido somente para declaração original ou retificadora apresentada até o dia 10 de abril de 2020, para quota única ou a partir da primeira quota, e entre 11 e 30 de abril de 2020, para débitos a partir da 2ª quota.

Na boca do "Leão"

Precisam declarar os rendimentos ao “Leão” os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e ainda quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.