quarta-feira, 22 de abril de 2020

FNE Emergencial: BNB anuncia linha de crédito com 2,5% de juros a.a. e libera renegociação das dívidas

O LIDE RN – Grupo de Líderes Empresariais do Rio Grande do Norte - reuniu 80 líderes de diversos setores da economia na segunda edição do LIDE TALKS. A conferência online conheceu as linhas de crédito emergenciais do Banco do Nordeste do Brasil para o período da pandemia e provocou a instituição com reivindicações urgentes de mercado, como: desburocratização do crédito, flexibilização de processos e atenção ao micro e pequenos. 

Em primeira mão, o BNB anunciou disponibilizará novo crédito com juros de 2,5% ao ano, com carência máxima e prazo até 31 de dezembro deste ano. Além disso, vai liberar a renegociação de dívidas e empresas só voltarão a pagar parcelas em 2021.

Superintendente do BNB no RN, Thiago Dantas e Silva foi o palestrante principal do LIDE TALKS e fez apresentação sobre o trabalho do banco para fazer valer a sua missão institucional e contribuir de forma decisiva no apoio aos segmentos da economia potiguar durante a pandemia. 

O debate contou com participação do secretário de Agricultura, Pecuária e Pesca do RN, Guilherme Saldanha, do empresário associado LIDE presidente do COEX, Luiz Roberto Barcelos, do empresário associado LIDE Glauber Gentil (Gentil Negócios), do presidente da Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), Itamar Rocha, empresário Leandro Vasconcelos associado LIDE (Constel Empreendimentos), entre outros líderes empresariais.

Para começar a valer, as operações de crédito novo e renegociação anunciadas pelo BNB para o RN aguardam apenas o reconhecimento do Governo Federal do decreto emergencial do Estado sobre a pandemia do coronavírus. 

SOBRE O NOVO CRÉDITO

A linha de crédito especial FNE Emergencial vai ser operacionalizada com exclusividade pelo Banco do Nordeste (BNB). O BNB dispõe de R$ 3 bilhões oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). O crédito vai atender os setores produtivos industrial, comercial e de serviços em municípios que estiverem em estado de calamidade pública em decorrência da pandemia (por isso a necessidade do reconhecimento do decreto pelo Governo Federal).

O crédito emergencial destina-se a capital de giro isolado e a investimentos, incluindo capital de giro associado. Para capital de giro, são financiáveis todas despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, inclusive despesas de salários e contribuições de despesas, com limite de até R$ 100 mil por beneficiário.

No caso de investimentos, incluído capital de giro associado ao investimento, o limite de financiamento é de até um terço da operação, correspondendo até R$ 200 mil por beneficiário. As operações terão juros de 2,5% ao ano, com carência máxima e prazo até 31 de dezembro deste ano.