segunda-feira, 1 de junho de 2020

Covid-19: Prefeito de Alto do Rodrigues toma medidas duras; comércio do centro fecha por 15 dias

O mais novo decreto do prefeito de Alto do Rodrigues, Nixon Baracho endurece as medidas de flexibilização de funcionamento do comércio da cidade para frear a curva de contágio do novo coronavírus.  

Pelo decreto:

Fica determinado o fechamento de todo o centro comercial de Alto do Rodrigues pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

As determinações de fechamento não se aplicam aos chamados serviços essenciais, como supermercados, quitandas, farmácias, padarias, açougues, serviços médicos, serviços de segurança públicos e privados, serviços funerários, serviços de salão de beleza e barbearias, desde que respeitando agendamento de clientes por horário, serviços postais, serviços relacionados a tecnologia da informação, unidades lotéricas e serviços bancários.

Multa para quem descumprir decreto

Em caso de descumprimento das determinações de fechamento de estabelecimentos considerados não essenciais, fica o empresário sujeito ao pagamento de multa no valor de ½ (meio) salário mínimo nacional vigente, até 10 (dez) salários mínimos, levando-se em consideração o porte comercial do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções cíveis e/ou criminais.

Fica proibido aglomerações de pessoas e/ou venda de produtos, mesmo que de gêneros alimentícios, as margens do Rio Açu, sob pena de incidência das penalidades previstas no art. 1º, §2º deste decreto.

Feira livre continua suspensa

Continuam suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, exposições, bem como a feira livre.

O mercado público da carne e do peixe, permanecerá aberto, respeitada as regras de distanciamento social, bem como orientações de segurança sanitária.

Distanciamento seguro e uso de máscara 

Os empresários deverão limitar, rigorosamente, o número de clientes dentro do estabelecimento comercial, respeitando distanciamento seguro de, no mínimo, 1,5 metros de uma pessoa a outra. O uso de máscaras torna-se obrigatório quando da circulação em logradouros e prédios públicos e ou privados, que estejam no território do município.

Ainda de acordo com o decreto, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município do Alto do Rodrigues se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

O decreto 22/2020 entra em vigor a partir dessa terça-feira, 2 de junho.
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