quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Caso de Justiça: Em nota, Prefeitura do Alto do Rodrigues afirma que “blogueiro desvirtua completamente a função jornalística para caluniar”

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES QUANTO A MATÉRIA VEICULADA NO BLOG PENDÊNCIAS NEWS SOBRE AS CESTAS BÁSICAS DESTINADAS À POPULAÇÃO CARENTE

A Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN, por meio desta nota oficial, vem se manifestar sobre a reportagem veiculada na data de 12 de agosto de 2020, no Blog Pendências News, com assinatura do blogueiro conhecido por Paulinho do Porto, matéria com título “Prefeitura de Alto do Rodrigues dá novo tiro no pé”, vem apresentar sua resposta.

Caros munícipes e leitores do blog, absurda é matéria veiculada e escrita pelo blogueiro Paulinho do Porto, já que diferente do alegado, a gestão municipal não cometeu qualquer irregularidade ou conduta ilícita como alega o blogueiro, do contrário, realizou o devido procedimento licitatório para contratação de empresa para o fornecimento das cestas básicas necessárias ao atendimento da população carente que vem sofrendo principalmente com a pandemia que assola todo o mundo, conhecida como Covid-19 .

Diferente do alegado na matéria escrita e disponibilizada no Blog Pendências News, a Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues realizou procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, sob o nº 063/2020, por meio do qual houve a contratação da empresa G.J.S FONSECA CARNES E CEREAIS – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.260.133/0001-58, Contrato de nº 231/2020, para fornecimento mensal de 1.000 cestas básicas, pelo período de 04 meses, tendo sido contratada a unidade da cesta no valor de R$159,00 (cento e cinquenta e nove reais), somando a quantia mensal de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), quantia esta que é paga tão somente após a entrega das 1.000 cestas básicas e kits de higiene (kit emergencial).

A verdade é que o blogueiro desvirtua completamente a função jornalística e informativa de um blog de notícias, utilizando-se do veículo de comunicação para caluniar, sem qualquer embasamento fático ou jurídico para tanto. 

É importante lembrar que não pode alguém valer-se do manto da liberdade de imprensa e liberdade de expressão para propagar informações inverídicas. 

O editor do site, não observou o seu dever de zelo e responsabilidade na veiculação das informações e, para além disso, abusou de seu direito a liberdade de expressão.

Em síntese, o réu divulgou informações inverídicas, abusivas e deturpadoras da verdade na imprensa, pois agiu sob o manto do jornalismo para dizer e escrever o que bem entender, não se importando com a veracidade dos fatos nem com os danos que seriam causados pela propagação de notícias falsas e criminosas. 

Tendo em vista a irresponsabilidade do blog ao publicar tal matéria, de conteúdo ofensivo e calunioso, a Prefeitura ingressou com Ação de Obrigação de Fazer, Processo nº 0800426-28.2020.8.20.5148, na qual solicitou a retratação e direito de resposta, tendo o MM. Juízo da Comarca de Pendência proferido a seguinte Decisão:

“Ante o exposto e pelo que consta dos autos, defiro parcialmente a tutela antecipada para compelir o réu a publicar, no prazo de 15 dias, nota de retratação e resposta da parte autora no mesmo veículo de comunicação onde foi publicada a matéria ora questionada, em conformidade com o princípio da igualdade e proporcionalidade, nas mesmas condições de destaque e visibilidade.

Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 200,00 por dia, até o total de R$ 5.000,00, além de eventual apuração de responsabilidade por crime de desobediência.”

Assim, resta claro que aqueles que veiculam tais informações, por não encontrarem erros na gestão e acabam por inventá-los, com o intuito puro e simples de atacar ao gestor como pessoa.

Alto do Rodrigues/RN, 20 de Agosto de 2020.