quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Lei sancionada pela governadora torna obrigatório cartaz anti-homofobia

O Governo do RN dá mais um passo na defesa dos direitos da população LGBTI+ com a sanção da Lei N°10.761, que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero. Sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte desta quarta-feira (19), a referida lei torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.

Conforme versa o texto do cartaz, a lei sancionada - de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel – se baseia na Lei Estadual nº 9.036/2007. De acordo com a nova legislação, o cartaz a ser afixado deverá obedecer às seguintes especificações: ter, no mínimo, a dimensão de 28cm de largura por 21cm de altura; ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.

O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.

A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas. Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.