quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Sem água na torneira: cortes às sextas, finais de semana, feriados ou à véspera destes?

A Lei Federal Nº 14.015, de 15 de junho de 2020 já está em vigor e trata da interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. As principais definições estão relacionadas aos dias de cortes, que não podem ser realizados cortes às sextas, finais de semana, feriados ou à véspera destes. 

Para os potiguares atendidos pela Caern não há mudanças, tendo em vista que a companhia já não realizava a supressão do serviço nestes dias, antes mesmo da determinação. Outro ponto a ser destacado é sobre o aviso de corte da Companhia, que também já é informar ao cliente com 30 dias de antecedência, na fatura. Desta forma, o cliente tem tempo hábil para negociar o seu débito.

Com teor parecido à lei federal, nesta terça-feira (25), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do RN (CCJ) aprovou matéria que trata sobre cortes de energia, água e gás.  O projeto é de autoria do Deputado Estadual Francisco do PT.