segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Universidade é obrigada a reduzir a mensalidade de aluna durante pandemia

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão que garante redução de mensalidade de um aluno de curso da área de saúde durante a suspensão das aulas presenciais para readequação do valor com exclusão do valor correspondente a carga horária não cursada em disciplinas práticas. A instituição de ensino tem prazo de três dias para proceder com o abatimento proporcional do valor da mensalidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada ao valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Segundo a ação, a aluna tem se submetido a aulas remotas desde março deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. Com a modalidade ensino remoto, as faculdades possuem custos operacionais inferiores aos de atividades presenciais, culminando em diminuição considerável de custos.

A Portaria nº 544/2020 do MEC estabeleceu que "No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE".

Sucede que, apesar de algumas disciplinas da grade curricular do curso contratado pela aluna não comportarem a modalidade à distância, a instituição de ensino não apresentou qualquer proposta de redução da mensalidade, mesmo não ofertando disciplinas práticas e reduzindo a carga horária de outras que necessitavam de aulas práticas.