sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Hélio e Pretinha: Com Deus e o povo e livre, leve e solto para fazer campanha de rua em Guamaré


oposição de Guamaré deu com os “burros n'água" como se diz no popular. A tentativa de impedir do candidato Hélio Willamy fazer campanha de rua foi barrada pela justiça eleitoral.

A ação partiu do PSDB da vereadora e candidata a prefeita, Diva Araújo. “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, diz trecho da decisão da juíza Andrea Cabral Câmara, da 30ª Zona Eleitoral. 


A magistrada também observou na sua decisão que: “mesma regra, que possibilita ao candidato sub judice a realização de todos os atos relativos à campanha eleitoral, também está prevista no art. 51 da Resolução TSE nº 23.609/2019”.